TJAM - 0601345-10.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de origem, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com as cautelas de praxe. À Secretaria para providências.
CUMPRA-SE. -
26/06/2025 23:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 10:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0601345-10.2022.8.04.3100 - Apelação Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível - Juiz: Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: NEUTON GONÇALVES DE LIMA APURINA Advogado(a): WAGNER ALVARES DE SOUZA - 4514N ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO - 4891N Apelado: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM Advogado(a): FÁBIO AUGUSTO PIMENTA VERAS - 6810N -
27/05/2025 08:42
Conclusos para despacho INICIAL
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27/05/2025 08:42
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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26/05/2025 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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29/08/2024 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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06/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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18/08/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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03/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2023 16:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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14/07/2023 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NEUTON GONÇALVES DE LIMA APURINA
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20/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 12:46
Decisão interlocutória
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08/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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06/04/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/10/2022 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Dispensada a realização de audiência de conciliação, uma vez que o Município de Boca do Acre/AM não comparece ao ato, tampouco apresenta proposta de conciliação nas ações em que figura como réu.
Vistos.
Dispensada a realização de audiência de conciliação, uma vez que o Município de Boca do Acre/AM não comparece ao ato, tampouco apresenta proposta de conciliação nas ações em que figura como réu.
Cite(m)-se, mediante remessa postal e/ou digital dos autos, o(s) ente(s) público(s) requerido(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (CPC, arts. 183, 335, III, e 345, II).
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora para apresentar resposta à reconvenção.
Caso haja revelia, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde dos fatos que reputa controversos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
28/06/2022 16:46
Decisão interlocutória
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27/06/2022 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/06/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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