TJAM - 0001806-29.2019.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:12
ALVARÁ ENVIADO
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14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARGARIDA DE SOUZA CORDEIRO
-
13/12/2022 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/10/2022 00:00
Edital
Julgo procedente o pedido de indenização moral para condenar a ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais).
Juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data.
Julgo procedente o pedido de indenização material para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.419,84, valor já em dobro.
Juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data.
Julgo procedente o pedido de obrigação de fazer para determinar o requerido que se abstenha de cobrar as tarifas dos serviços objeto da presente lide, sob pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).
Fundamento as condenações nos artigos 186 e 927 do C.C.
Sem custas e honorários, salvo recurso. -
26/10/2022 23:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2022 10:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2022 00:00
Edital
Diante da falha de sistema do evento de 18.1 (sentença), determino que seja lançado o documento em comento e seja feita a devida publicação.
Cumpra-se. À secretaria para providências. -
04/07/2022 18:36
Decisão interlocutória
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24/05/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/05/2021 02:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARGARIDA DE SOUZA CORDEIRO
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26/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2020 20:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/11/2020 12:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/07/2020 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARGARIDA DE SOUZA CORDEIRO
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07/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
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10/12/2019 14:41
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2019 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2019 09:02
Juntada de Certidão
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06/11/2019 08:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/11/2019 08:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/10/2019 09:41
Recebidos os autos
-
28/10/2019 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2019 09:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2019 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
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