TJAM - 0601656-83.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
23/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
14/07/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 06:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 06:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CTDI DO BRASIL com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). -
10/07/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:21
ALVARÁ ENVIADO
-
10/07/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2024 02:42
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS BEZERRA ALVES
-
01/11/2024 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2024 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
14/09/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
11/09/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 04:29
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 04:29
PRAZO DECORRIDO
-
21/08/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 00:00
Edital
Cumpra-se. -
14/08/2024 16:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/08/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/07/2024 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:14
ALVARÁ ENVIADO
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2024 00:00
Edital
Rito especial da Lei nº 9.099/95.
Cumprimento de sentença.
Diante do bloqueio SISBAJUD de item 76.2, o polo ativo pleiteou a expedição de alvará liberatório no valor exequendo de R$ 13.669,76 (treze mil e seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme pleito de itens 85.1 e 88.1.
DEFIRO a expedição de alvará, nos termos solicitados pela parte Exequente.
Cumprida a diligência, intime-se o Exequente para manifestar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a satisfação da pretensão executória, entendendo-se de modo positivo eventual silêncio.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Dê-se baixa nas constrições sobre o valor excedente, conforme pedido de desbloqueio de item 92.1 À Secretaria, para o cumprimento. -
29/05/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 15:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
09/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
07/05/2024 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/05/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2024 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2024 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2024 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 15:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS BEZERRA ALVES
-
18/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 18:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 18:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:50
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 02:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
15/03/2023 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
15/02/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CTDI DO BRASIL
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS BEZERRA ALVES
-
01/02/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 19:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2023 20:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/01/2023 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/01/2023 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/01/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 19:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/12/2022 19:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/08/2022 03:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2022 01:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2022 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/08/2022 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
02/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
27/07/2022 13:45
RETORNO DE MANDADO
-
12/07/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/07/2022 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/07/2022 08:52
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 08:48
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc. Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC. Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE as partes rés, intimando-lhes para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
P.C.I. -
04/07/2022 18:40
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 19:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2022 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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