TJAM - 0600495-98.2022.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
No caso dos autos, constata-se através da análise da documentação acostada que, antes mesmo da citação do réu, a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação (item 5.1).
Desse modo, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099, art. 55). Considerando que a manifestação de desinteresse é incompatível com a vontade de recorrer, arquivem-se imediatamente, procedendo com a respectiva baixa na distribuição.
Barcelos, 01 de Julho de 2022.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
01/07/2022 19:05
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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15/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/06/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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