TJAM - 0600063-79.2022.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
No caso dos autos, constata-se através da análise da documentação acostada que as partes manifestaram desinteresse na continuidade do feito (item 23.1).
Desse modo, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099, art. 55). Considerando que a manifestação de desinteresse é incompatível com a vontade de recorrer, arquivem-se imediatamente, procedendo com a respectiva baixa na distribuição.
Barcelos, 01 de Julho de 2022.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
01/07/2022 19:04
Extinto o processo por desistência
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06/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
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06/06/2022 12:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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16/05/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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16/05/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/04/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/03/2022 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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21/03/2022 09:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/03/2022 09:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
18/03/2022 02:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2022 10:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/03/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/02/2022 08:49
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/02/2022 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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