TJAM - 0600778-23.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
08/04/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/03/2022 19:15
RETORNO DE MANDADO
-
10/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
23/02/2022 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, retornem os autos conclusos para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/02/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:23
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 10:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ERIKA SPNELLE DACIO MACIEL
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
24/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:00
Edital
Diante da manifestação das partes na audiência de conciliação retro, anuncio o julgamento antecipado de mérito, em razão do desinteresse das partes na produção de prova em juízo.
Dê-se ciência às partes, as quais terão o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o presente decisum.
Em caso de inércia, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
09/12/2021 16:10
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 20:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
10/11/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ERIKA SPNELLE DACIO MACIEL
-
25/10/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
20/10/2021 09:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/10/2021 18:17
RETORNO DE MANDADO
-
16/10/2021 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
14/10/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, uma vez ausentes provas dos requisitos elencados no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência ora vindicada.
Paute-se audiência de conciliação por meio do aplicativo Whatsapp ou por videoconferência, através da plataforma Google Meet, intimando-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, optarem por uma dessas ferramentas eletrônicas, bem como para informarem seus respectivos contatos telefônicos e e-mails, a fim de ingressarem na sala virtual de audiência. À secretaria para as demais providências.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
01/10/2021 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 18:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2021 18:43
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000615-08.2020.8.04.7501
Jose Guilherme Leite Cabral
Cesar Gabriel Frota da Silva
Advogado: Raimundo Claudemir Bezerra de Queiroz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000207-31.2014.8.04.5301
Maria Feitosa de Queiroz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/06/2014 13:45
Processo nº 0600850-89.2021.8.04.7500
Raimundo Itamar da Silva Barbosa
Willins Marinho Goncalves
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000167-74.2016.8.04.7501
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Valdemilson da Rocha Martins
Advogado: Nelson Paschoalotto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600940-54.2021.8.04.6900
Banco Bradesco S/A
Arnaldo Fontes Dutra
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/09/2021 15:14