TJAM - 0600081-71.2022.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Analisando os autos, verifico que os referidos valores foram depositados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (mov. 39.1), em favor da Requerente, à disposição deste juízo e os valores pleiteados correspondem ao crédito que a parte autora possui em decorrência do citado processo.
Isto posto, e o que mais dos autos consta, DETERMINO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, para que o Banco do Brasil S/A efetue o imediato pagamento do respectivo valor, mais juros, se houver, depositados na conta depósito número 4300126131530, Agência 4200, em nome de ERICA CHAVES FERREIRA (CPF/CNPJ: *09.***.*27-40), creditados pelo Tribunal Regional Federal, através de Requisição de Pequeno Valor RPV, vinculados ao processo n.º 0600081-71.2022.8.04.4000/AM Verifico que o exequente trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços (mov. 20.2), expeça-se alvará específico para o patrono no percentual pactuado; da quantia remanescente, expeça-se Alvará em nome do promovente.
Após a expedição do Alvará, intime-se a parte autora por seu patrono via PROJUDI para ciência desta, após 15 dias, não havendo mais nada a ser requerido, arquive-se. -
04/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo proposto pelo INSS (mov. 16.1), ante a expressa adesão da parte autora, conforme manifestação de mov. 20.1, ocasião em que EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, para ciência, bem como o réu para implantação do benefício ora concedido, devendo a Autarquia Ré comprovar nos autos a concessão do mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias da sua intimação.
Após, se de acordo a parte autora, expeça-se o competente ofício requisitório.
Comprovado o pagamento, desde logo autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador.
Sentença eletronicamente registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2022 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
30/06/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2022 22:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
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17/06/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/05/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2022 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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03/05/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 22:12
Recebidos os autos
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07/03/2022 22:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2022 22:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/03/2022 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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