TJAM - 0000069-05.2019.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
05/04/2022 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 22:20
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE SAMUEL RUIZ ENCHEVARRIA
-
09/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 07:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 21:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 21:54
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 18:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/02/2022 00:00
Edital
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII c/c artigo 924, IV, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE.
Certifique-se a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos, independente de intimação pessoal das partes, conforme inteligência do §1º do artigo 51 da Lei 9.099/95. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
16/02/2022 18:23
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2022 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 00:00
Edital
Intime-se a empresa exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao teor da certidão de mov. 108.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/02/2022 19:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/10/2021 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 09:14
RETORNO DE MANDADO
-
04/10/2021 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 00:00
Edital
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida constante na sentença de mov. 91, com fulcro no artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 523, caput, do CPC, bem como, no mesmo prazo, constituir novo advogado em virtude da renúncia de mandato constante na mov. 100.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, devidamente certificado nos autos, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte, do CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá devolver o mandado com esta informação, retornando os autos conclusos para se proceder à indisponibilidade de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o determinado, sem necessidade de nova conclusão, a fim de garantir a celeridade do feito, salvo nos casos indicados acima. -
01/10/2021 22:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/10/2021 18:10
Decisão interlocutória
-
01/10/2021 13:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:48
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE SAMUEL RUIZ ENCHEVARRIA
-
17/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/08/2021 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:01
Julgado improcedente o pedido E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
26/07/2021 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 11:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE SAMUEL RUIZ ENCHEVARRIA
-
13/07/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/07/2021 10:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/07/2021 10:33
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE SAMUEL RUIZ ENCHEVARRIA
-
07/07/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2021 01:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 16:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2021 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:47
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/06/2021 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
25/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE SAMUEL RUIZ ENCHEVARRIA
-
24/06/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/06/2021 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
04/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/05/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/04/2021 14:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/04/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 19:52
RETORNO DE MANDADO
-
31/03/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 21:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/03/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 14:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:37
Decisão interlocutória
-
15/03/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2020 11:46
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
03/12/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/11/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE SAMUEL RUIZ ENCHEVARRIA
-
27/10/2020 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2020 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2020 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/10/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 17:13
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
05/05/2020 13:25
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
-
13/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 15:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/04/2020 14:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/04/2020 14:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/04/2020 14:56
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
29/03/2020 13:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/10/2019 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 11:17
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2019 13:36
Distribuído por sorteio
-
24/04/2019 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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