TJAM - 0000451-94.2013.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2024 17:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2023 20:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/07/2023 09:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/09/2022 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2022 15:43
PROCESSO SUSPENSO
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17/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2022 17:11
Decisão interlocutória
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05/07/2022 09:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/03/2022 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:46
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS ARAUJO DA COSTA
-
04/10/2021 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária julgada procedente, na qual o INSS interpôs recurso de apelação e a parte autora opôs embargos de declaração.
Antes do julgamento dos aclaratórios a parte autora requereu a desistência da ação.
Julgado extinto o processo por desistência e arquivado.
Muito tempo depois, a parte vem requerer cumprimento de sentença, a qual sequer foi apreciada pelo egrégio TRF1, tendo em vista sua própria manifestação pela desistência da ação.
Dessa forma, não pode agora "mudar" seu pedido e tentar receber o que teria direito, tendo em vista que houve o trânsito em julgado da sentença de desistência.
Assim, indefiro o pedido da autora e determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 08:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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10/08/2021 20:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2020 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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11/12/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/03/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 11:06
Processo Desarquivado
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27/03/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2019 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2019
-
10/10/2019 13:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
10/10/2019 13:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
10/10/2019 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/09/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/08/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2019 17:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE JESUS ARAUJO DA COSTA
-
31/07/2019 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2019 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2019 11:54
Extinto o processo por desistência
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25/07/2019 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2019 13:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2018 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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13/12/2018 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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05/12/2018 15:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS ARAUJO DA COSTA
-
03/10/2018 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/08/2018 09:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 09:22
Recebidos os autos
-
03/07/2018 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2018 06:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE JESUS ARAUJO DA COSTA
-
19/06/2018 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2018 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2018 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2018 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
14/05/2018 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/05/2018 15:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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17/04/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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23/08/2017 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2017 10:47
Recebidos os autos
-
08/08/2017 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2017 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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11/07/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2017 09:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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15/02/2017 09:57
Recebidos os autos
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07/07/2016 07:34
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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21/06/2016 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/05/2016 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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23/05/2016 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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17/05/2016 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2016 10:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/04/2015 06:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/07/2014 11:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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02/06/2014 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2014 11:08
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2014 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/02/2014 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/02/2014 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2014 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/01/2014 12:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/12/2013 01:53
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2013 16:51
Conclusos para decisão
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09/12/2013 11:26
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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03/12/2013 17:25
Conclusos para despacho
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29/07/2013 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/07/2013 11:05
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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