TJAM - 0001377-06.2019.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:10
Recebidos os autos
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10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GEORGE PESTANA VIEIRA
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24/10/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/10/2021 16:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado, na forma da Lei (art. 81, § 3º, Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, visando apurar a responsabilidade criminal do(a) autor(a) do fato pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 129, caput e 147 do CPB, cuja ação penal é condicionada à representação.
Extrai-se do Termo de Audiência Preliminar que a vítima não compareceu à audiência, pois não localizada pelo Sr.
Meirinho.
Consta na certidão de ev. 55.1, que a vítima mudou de endereço.
A par disso, a Defesa pugnou pela extinção do feito.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente pelo arquivamento do feito, mediante aplicação do entendimento do Enunciado 117/FONAJE.
Sem delongas, impõe-se, in casu, o reconhecimento da renúncia tácita à representação, conforme redação do Enunciado 117 do FONAJE: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro Salvador/BA). Como retromencionado, a vítima mudou de endereço sem informar onde poderia ser localizada para fins de intimação, fato este que demonstra seu desinteresse processual, o que atrairia de qualquer modo o arquivamento do feito, tendo em vista que segundo o En. 99/FONAJE, "nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal".
Com efeito, nos delitos de menor potencial ofensivo, sujeito ao rito dos Juizados Especiais Criminais, a Lei nº 9.099/95 condicionou o desenvolvimento de algumas ações à manifestação de interesse da vítima em razão de referido ato normativo pautar-se no princípio da intervenção mínima do Estado, não cabendo a este sobrepor a vontade estatal sobre a vontade da parte interessada, a quem cabe suportar todo o ônus processual decorrente.
Assim sendo, ante a renúncia tácita à representação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, MATEUS SILVA DA COSTA, em relação aos fatos sub judice, e o faço com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal (por analogia), bem como no Enunciado 117 do FONAJE.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Ante a certidão do Oficial de Justiça, resta prejudicada a intimação da vítima (art. 201, §3º do CPP).
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato, conforme Enunciado 105 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P e cumpra-se. -
02/10/2021 09:51
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO
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22/09/2021 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/09/2021 16:40
Recebidos os autos
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18/09/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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18/09/2021 16:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/09/2021 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2021 00:04
Recebidos os autos
-
16/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA
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27/08/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/08/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/08/2021 16:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NEGATIVA
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05/08/2021 09:02
Juntada de COMPROVANTE
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05/08/2021 06:37
RETORNO DE MANDADO
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23/07/2021 08:31
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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21/07/2021 18:13
Recebidos os autos
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21/07/2021 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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21/07/2021 11:32
Juntada de COMPROVANTE
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19/07/2021 20:47
RETORNO DE MANDADO
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16/07/2021 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/07/2021 10:07
Expedição de Mandado
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16/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/07/2021 09:40
Expedição de Mandado
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16/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
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16/07/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/07/2021 15:58
Recebidos os autos
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15/07/2021 15:58
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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15/07/2021 11:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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15/07/2021 11:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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15/07/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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15/07/2021 10:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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15/07/2021 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/05/2021 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/04/2021 00:05
Recebidos os autos
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21/04/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELANDERSON LIMA DUARTE
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22/03/2021 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/03/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/03/2021 00:04
Recebidos os autos
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09/03/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELANDERSON LIMA DUARTE
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05/02/2021 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/01/2021 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/01/2021 18:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/01/2021 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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01/12/2020 10:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/12/2020 00:05
Recebidos os autos
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01/12/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA CAL OLIVEIRA
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05/11/2020 10:14
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/11/2020 10:14
Juntada de COMPROVANTE
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30/10/2020 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/10/2020 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2020 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/10/2020 09:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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13/10/2020 11:24
Juntada de Certidão
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09/10/2020 13:15
REMESSA DOS AUTOS
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04/09/2020 09:52
Conclusos para despacho
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26/03/2020 08:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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24/03/2020 09:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
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19/03/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2020 12:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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18/03/2020 10:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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13/03/2020 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2020 09:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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17/12/2019 07:49
Recebidos os autos
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17/12/2019 07:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/12/2019 09:38
Recebidos os autos
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16/12/2019 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2019 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2019 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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