TJAM - 0000518-77.2014.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
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03/10/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Tendo sido o processo extinto pela sentença do item 42.1 e sido as partes intimadas, ou não tendo sido possível a intimação por mudança de endereço, e não havendo requerimentos de qualquer delas, arquivem-se imediatamente os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento mediante pedido fundamentado.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
02/10/2024 16:14
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2024 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
06/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA CRUZ S/A
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03/10/2023 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2023 11:12
RETORNO DE MANDADO
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12/05/2023 10:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/05/2023 11:45
Expedição de Mandado
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27/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA CRUZ S/A
-
02/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 19:39
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
06/10/2022 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/05/2022 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA CRUZ S/A
-
20/04/2022 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO Em face da inércia constatada, conforme movimentações de e.p.28.0/30.0, INTIME-SE a parte Exequente , mediante , para manifestarpessoalmente carta de intimação (AR) interesse no andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Cumpra-se. -
05/10/2021 08:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/12/2020 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA CRUZ S/A
-
06/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2020 08:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/10/2019 13:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/09/2019 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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16/07/2019 16:25
Conclusos para decisão
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11/07/2019 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2019 18:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/01/2019 14:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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18/09/2018 09:36
Conclusos para decisão
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28/08/2018 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2018 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/08/2017 09:34
Juntada de Certidão
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18/08/2017 18:02
Decisão interlocutória
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18/08/2017 12:00
Conclusos para decisão
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10/07/2017 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2017 12:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/04/2017 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2017 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2017 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2017 09:23
Juntada de Certidão
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22/08/2016 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/08/2016 19:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/08/2016 14:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 14:14
Juntada de Certidão
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16/10/2014 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/03/2014 09:54
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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