TJAM - 0001148-46.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 00:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2025 09:09
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2024 14:31
Expedição de Carta precatória
-
25/09/2024 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELSON BATISTA FRANCO
-
11/07/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOEL BATISTA FRANCO
-
24/06/2024 08:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELVIRA BATISTA FRANCO
-
18/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOELCIO BATISTA FRANCO
-
17/06/2024 08:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 08:24
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2024 08:23
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 06:15
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 06:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 09:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2024 12:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2024 07:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 07:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 07:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 06:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 06:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 06:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 06:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 06:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RODRIGO NEVES DA SILVA
-
24/11/2023 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2023 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2023 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2023 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2023 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2023 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2022 11:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DENILDO TEIXEIRA CARNEIRO
-
11/05/2022 16:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ RODRIGO NEVES DA SILVA
-
10/05/2022 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 02:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 02:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/04/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 10:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 10:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 10:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 10:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 10:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 09:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 09:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/03/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 08:56
Juntada de INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO Evento 55.1 Defiro a exclusão do de cujus VIVALDO ELCIO FRANCO e a inclusão dos herdeiros ELSON BATISTA FRANCO, LUCIA BATISTA FRANCO, ELVIRA BATISTA FRANCO, JOELCIO BATISTA FRANCO, JOEL BATISTA FRANCO e ELTON BATISTA FRANCO no polo passivo. À secretaria para retificação no sistema Projudi.
Cite-se ELSON BATISTA FRANCO, no endereço informado (evento 55.1), para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, por meio de advogado ou defensor público, sob pena de revelia.
DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS LUCIA BATISTA FRANCO, ELVIRA BATISTA FRANCO, JOELCIO BATISTA FRANCO, JOEL BATISTA FRANCO e ELTON BATISTA FRANCO I.
Em atenção ao disposto no § 3º do art. 256 do CPC, determino à Secretaria a realização de consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud, RenaJud, Siel e Projudi, bem como a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos requisitando informações, no prazo de 10 dias, sobre o endereço atualizado dos requeridos.
II.
Após a obtenção do endereço dos requeridos, expeça-se mandado de citação a ser cumprimento no(s) endereço(s) informado(s).
III.
Esgotadas as diligências (item I) e/ou frustrada a tentativa de citação no(s) endereço(s) informado(s) (item II), certifique-se.
Em consequência, independentemente de novo despacho, determino a citação dos requeridos por edital (art. 256, II, CPC).
O edital de citação dos requeridos terá prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo de 15 dias para oferecimento da contestação comerá a contar do dia útil seguinte ao fim do prazo de 30 dias do edital de citação, nos termos do inciso IV do artigo 231 do CPC.
Publique-se o edital de citação no DJe.
Afixe-se o edital de citação no átrio do fórum, lavrando-se a respectiva certidão.
Acerca deste despacho, intimem-se as partes, por seus advogados, via sistema, para ciência.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2022 15:53
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/10/2021 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO Como sabido, o espólio é representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório, nos termos do art. 613 do CPC.
No entanto, não havendo abertura de inventário, não há que se falar em existência formal do espólio.
Nesse sentido: USUCAPIÃO.
ESPÓLIO.
CITAÇÃO EDITAL.
AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SOMA DA POSSE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. É inválida a indicação do espólio no pólo passivo quando não há notícia da sua existência.
Neste caso, a demanda há de ser direcionada aos herdeiros do falecido. 2. É nula a citação feita por edital, em nome do espólio, cuja existência não é confirmada. (...) (grifamos) (TJMG, Apelação Cível 1.0338.09.095757-6/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/05/2011, publicação da súmula em 27/05/2011) Desse modo, no presente caso, ante a ausência da abertura de inventário, não há que se falar em inclusão do espólio (inexistente) no polo passivo, tampouco em representação pelo administrador provisório.
Portanto, devem figurar no polo passivo da presente ação todos os herdeiros do de cujus, conforme já exposto alhures (evento 44.1), o que, ao contrário do alegado pelo autor, não implica responsabilidade pessoal destes por eventuais dívidas do de cujus.
Ante o exposto, indefiro o aditamento ao evento 59.1 e, por conseguinte, determino a intimação do autor, por intermédio de seus advogados, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, incluindo no polo passivo os sucessores do falecido, com a devida qualificação (nome completo, filiação, endereço, CPF, etc) , nos termos do artigo 319, II, CPC, e art. 2º do Provimento CNJ nº 61/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Por oportuno, registra-se ser incabível a realização de pesquisa de endereço requerida ao evento 49.1, porquanto o autor sequer incluiu no polo passivo os herdeiros que almeja localizar.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/10/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 08:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 06:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 09:36
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 20:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2020 01:52
Decisão interlocutória
-
19/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2020 02:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 02:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2020 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2020 13:35
RETORNO DE MANDADO
-
20/01/2020 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2019 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2019 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 17:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2019 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
01/11/2019 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RODRIGO NEVES DA SILVA
-
22/09/2019 15:43
RETORNO DE MANDADO
-
18/09/2019 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2019 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2019 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 12:29
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 12:05
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 11:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2019 11:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/08/2019 17:21
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 18:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2018 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2018 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/06/2018 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2018 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 23:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/06/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 15:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/06/2018 21:31
Recebidos os autos
-
02/06/2018 21:31
Distribuído por sorteio
-
02/06/2018 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2018
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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