TJAM - 0603225-17.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/09/2022 15:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE EMPEDOCLES MORAES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2022 21:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 10:20
Homologada a Transação
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16/08/2022 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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16/08/2022 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/08/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2022 09:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE EMPEDOCLES MORAES DE ALMEIDA
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26/07/2022 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 08:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
21/07/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 11:01
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/07/2022 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/07/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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