TJAM - 0600961-16.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/08/2023 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
25/06/2023 10:11
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 10:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/06/2023 10:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 07:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEIDE IVANILDA SILVA DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 07:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/11/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/11/2022 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEIDE IVANILDA SILVA DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2022 09:45
Homologada a Transação
-
01/10/2022 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/10/2022 08:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2022 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária onde em petição de ev. 38.1, a parte autora requer a homologação dos cálculos apresentados, tendo em vista que a parte ré não impugnou a execução.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, constantes em planilha de ev. 29.2 e determino ao cartório que proceda a expedição de RPV para pagamento do valor devido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 535, §3º, II do CPC, no valor principal de R$ 6.177,18 e de Honorários Sucumbenciais no valor de RS 571,89 e, após o retorno dos autos com as competentes Requisições de Pequeno Valor- RPVs, sejam expedidos RPVs em nome do advogado da parte autora, GUSTAVO CARDOSO LEANDRO ARAUJO (CPF *90.***.*92-04), e alvará em nome de GUSTAVO CARDOSO LEANDRO ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 28.728.092/0001-para o devido levantamento e prestação de contas ao final.
Intimem-se.
Certifique o trânsito e cumpra o exposto acima. -
19/05/2022 22:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/05/2022 09:32
Homologada a Transação
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17/05/2022 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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31/03/2022 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 16:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
28/01/2022 16:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/01/2022 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 12:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2021 10:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEIDE IVANILDA SILVA DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 00:00
Edital
Posto isto e considerando que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e determino ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a pagar para a autora o beneficio da aposentadoria rurícola, de um salário mínimo mensal, com abono de 13º salário, a partir do requerimento administrativo, reconhecendo como tempo de serviço rural em regime de economia familiar o período entre 15/03/2000 a 22/07/2021.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, com aplicação dos juros de mora em conformidade com o que dispõe o art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/1997 com a redação determinada pela Lei nº. 11.960, de 29/06/2009, ou seja, utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
O Instituto, ora réu, é isento do pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento, conforme orientação contida na Súmula nº 111 do STJ.
Determino a implantação do benefício, fixando o prazo de 45 dias, contados da intimação da sentença, para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária no valor de RS 100,00 (cem reais).
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Itapiranga, 01 de Outubro de 2021.
TÂNIA MARA GRANITO Juíza de Direito -
03/10/2021 22:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/09/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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13/09/2021 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLEIDE IVANILDA SILVA DE OLIVEIRA
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24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/08/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 09:33
Recebidos os autos
-
24/07/2021 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/07/2021 09:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/07/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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