TJAM - 0000043-84.2015.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
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12/04/2022 10:23
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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27/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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01/12/2021 21:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia S/A em face de A S L dos Santos ME e outros.
Em face do não pagamento da dívida, o exequente compareceu aos autos pedindo penhora online por meio do , e, após, penhora de veículos no RenaJud.BacenJud Inócuas as diligências, retornou aos autos pedindo a realização de pesquisa de bens no Infojud (item 40.1). o Juízo deferiu o pedido de busca de bens no sistema Infojud, limitado à última declaração entregue à Receita Federal do Brasil (item 43.1).
Em seguida a parte exequente requereu a suspensão do feito por 180 dias (item 54.1), e o juízo deferiu o pedido da parte exequente suspendendo o processo pelo referido prazo (item 58.1).
Em seguida o patrono do Banco da Amazônia S/A, parte exequente pediu a desistência da (item 61.1).ação inaudita altera parts Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. .Decido A lei processual admite que a parte desista da ação a qualquer tempo.
Exige apenas que, antes de se homologar a desistência, que se certifique que a parte ré esteja de acordo, caso já tenha sido apresentada contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil CPC).
No presente caso, não foi apresentada contestação, permitindo que se extinga a ação imediatamente.
Diante disto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, e .homologo a desistência julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito e .homologo a desistência julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito Sem despesas, nos termos da lei.
Publique-se e registre-se, dispensadas ações adicionais por se tratar de processo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe, sem prejuízo do desarquivamento mediante pedido fundamentado por qualquer das partes.
Maués, data conforme o sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
30/11/2021 16:12
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2021 18:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/11/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2021 15:15
PROCESSO SUSPENSO
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06/10/2021 17:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 00:00
Edital
DecisãoRecebido hoje.Defiro o pedido da parte exequente, determinando a suspensão do feito por 180dias, conforme requerido.
O pedido tem amparo legal no art. 921, III do Código de ProcessoCivil. À Secretaria para providências.Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, abra-se vista à parteexequente para requerer o que entender de direito.
Em seguida, conclusos.Cumpra-se.
Diligências necessárias.Maués, 05 de Outubro de 2021.Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
05/10/2021 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/10/2021 23:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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30/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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29/07/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 21:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:19
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 21:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 20:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 16:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/07/2020 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2019 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/06/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
04/06/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2019 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2019 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 11:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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15/04/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2019 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2019 16:17
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/11/2018 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2018 10:53
Conclusos para decisão
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17/09/2018 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2018 20:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2018 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
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10/09/2018 15:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
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19/07/2017 13:38
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
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03/03/2017 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 12:08
Juntada de Certidão
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25/04/2016 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/04/2016 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2016 10:28
Juntada de Certidão
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14/04/2016 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2016 00:12
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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14/03/2016 12:52
Conclusos para despacho
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25/11/2015 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2015 13:21
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/11/2015 13:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 13:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/11/2015 09:38
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
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17/09/2015 09:45
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
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27/08/2015 19:45
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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01/06/2015 10:46
Conclusos para despacho
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21/05/2015 11:59
Recebidos os autos
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21/05/2015 11:59
Distribuído por sorteio
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21/05/2015 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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