TJAM - 0000051-93.2015.8.04.7601
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:38
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
28/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 04:31
PRAZO DECORRIDO
-
29/07/2024 13:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/03/2024 14:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/01/2024 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 19:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2023 17:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DA SILVA MARQUES REPRESENTADO(A) POR JOSE ARAUJO MARQUES
-
30/08/2023 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/02/2023 08:51
RETORNO DE MANDADO
-
17/02/2023 14:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/02/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2023 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2022 20:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2022 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA LOAS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por JESSICA DA SILVA MARQUES em face do INSS, em 06/10/2015.
Contestação no item 10 PROJUDI.
Impugnação à contestação no item 11 PROJUDI.
No item 21 PROJUDI foi determinada a expedição de ofício ao CRM/AM para encaminhamento de lista de médicos especialistas em neurologia aptos a realização de perícia, bem como a realização de estudo social pelo CRAS, com quesitos do Juízo.
Resposta do CRM no item 26 PROJUDI.
Estudo social no item 34 PROJUDI, datado de maio/2019.
No item 36 PROJUDI foi determinada a realização de prova técnica simplificada a ser realizada por médico clínico geral com atuação na cidade de Urucurituba.
Laudo médico no item 51 PROJUDI.
Impugnação do laudo médico pela autora no item 58 PROJUDI.
Nova contestação no item 60 PROJUDI.
Nova impugnação à contestação no item 69 PROJUDI.
Nova determinação de prova técnica simplificada e estudo social, item 73 PROJUDI.
Certidão de item 85 PROJUDI informando que a parte autora não compareceu para realização da análise médica.
A parte autora se comprometeu à realização do exame médico em 30 (trinta) dias, tem 20/08/2021, item 90 PROJUDI.
Certidão de que não houve a realização da prova técnica simplificada, item 106 PROJUDI.
O feito se arrasta desde 2015.
Entendo ser imprescindível a realização de nova perícia médica, haja vista que laudo médico juntado no item 51 PROJUDI contém apenas respostas a supostos quesitos, organizados por letras, de "a" a "g", enquanto que o despacho de quesitos judiciais tinha apenas 3 (três) perguntas, item 36 PROJUDI, prejudicando, portanto, sua compreensão.
No mais, necessária também a realização de novo estudo social, uma vez que o contido no item 34 PROJUDI foi realizado há 3 (três) anos.
Diante disso, determino a realização de perícia médica na autora, nomeando-se perito médico, que deve ser intimado para conhecimento do encargo.
Para o perito médico nomeado, fixo honorários periciais no valor de R$ 200,00, de acordo com a tabela V do anexo único da Resolução 305/2014/CJF, devendo ser promovidos os atos necessários ao pagamento junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região tão logo as partes se manifestem sobre o laudo pericial e não haja maiores esclarecimentos por parte do perito.
Faculto às partes, dentro do prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e quesitos.
Após, deve a secretaria desta vara agendar a data da perícia médica, bem como intimar o expert desta nomeação para responder aos quesitos apresentados pelas partes, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias.
Deve ainda o perito responder ao questionário padrão a ser encaminhado pela secretaria e complementá-lo com informações que entender pertinentes.
Determino ainda que a Assistência Social do Município realize, no prazo de 20 dias, estudo social no ambiente familiar da parte requerente, devendo trazer aos autos o competente relatório, e responder o questionário padronizado que será encaminhado pela secretaria para se aferir a real necessidade da percepção do benefício assistencial pleiteado, complementando com as informações que entender pertinentes.
Com a juntada do laudo médico pericial e do relatório social, intime o autor para fins e prazo do § 1º do artigo 477 do CPC.
Superado o prazo ventilado, havendo ou não manifestação, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se o autor e cientificando-o que deve comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação.
Após, cite-se a parte requerida para apresentação de contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 dias.
Destaco, que a inversão procedimental decorre do acolhimento da Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ e da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM 04/2020.
Apresentada a contestação, abra-se vista ao autor para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se na integralidade. -
09/08/2022 18:11
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2021 00:00
Edital
À secretaria para: a) realizar as alterações cadastrais junto ao processo, alterando o representante e endereço da autora, conforme informações prestadas no petitório de mov. 100; b) certificar quanto à realização da prova técnica simplificada objeto do ofício de mov. 93; Após, venham os autos em conclusão. -
06/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/10/2021 10:24
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/10/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZANIRA DOS SANTOS DA SILVA
-
21/09/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 08:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IZANIRA DOS SANTOS DA SILVA
-
20/08/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IZANIRA DOS SANTOS DA SILVA
-
24/09/2020 14:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
21/09/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2020 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2020 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 15:00
CONCESSÃO DE PROVA ORAL
-
08/07/2020 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DA SILVA MARQUES
-
26/06/2020 12:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/06/2020 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2020 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DA SILVA MARQUES
-
30/04/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2020 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2020 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 10:06
Juntada de LAUDO
-
18/11/2019 08:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2019 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/08/2019 09:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/08/2019 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IZANIRA DOS SANTOS DA SILVA
-
06/08/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DA SILVA MARQUES
-
30/07/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2019 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2019 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2019 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 21:50
Decisão interlocutória
-
12/06/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 08:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2019 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:57
Decisão interlocutória
-
28/01/2019 10:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/12/2018 03:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2018 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2018 10:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2018 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2018 08:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/08/2018 20:04
Decisão interlocutória
-
04/12/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 08:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2017 16:22
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/10/2017 15:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/09/2017 13:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/08/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2017 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2016 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2016 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2016 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2016 07:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2016 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
20/04/2016 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2016 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2015 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 15:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 08:43
Recebidos os autos
-
06/10/2015 08:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/10/2015 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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