TJAM - 0603881-28.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FISCA S.A
-
17/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EULINA DA COSTA PEREIRA
-
01/09/2022 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
31/08/2022 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 14:15
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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30/08/2022 22:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/08/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2022 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/08/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Aduz a parte autora que um empréstimo no valor de R$ 684,36 junto ao Banco C6 Consignado foi realizado em seu nome, ocasionando-lhe descontos mensais no valor de R$ 16,50, descontos estes realizados diretamente do benefício previdenciário, desde 02/2021.
Acontece que no cadastro de partes, consta no polo passivo o BANCO FISCA S/A.
Outrossim, dentre os documentos juntados, não constam os comprovantes de referidos descontos, o que prejudica o julgamento do mérito.
Por isso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente emendar a inicial, a fim de esclarecer tal situação e apresentar os comprovantes de descontos mensais com os valores correspondentes e direcionados à parte requerida e, se for o caso, proceder com a retificação do polo passivo da demanda, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2022 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 21:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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02/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
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01/08/2022 19:30
Recebidos os autos
-
01/08/2022 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 19:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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