TJAM - 0000637-62.2019.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Tendo sido a controvérsia resolvida por autocomposição nos autos do processo 0602630-52.2023.8.04.5800, e não havendo requerimentos de qualquer das partes, arquivem-se imediatamente os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento mediante pedido fundamentado, respeitado eventual prazo prescricional.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
24/05/2024 14:14
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS ZAPATA MONTELUISA
-
02/02/2024 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 12:25
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
01/12/2023 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/11/2023 09:39
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 18:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/11/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2023 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2023 12:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/10/2023 10:17
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS ZAPATA MONTELUISA
-
03/10/2023 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2023 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada foi intimada para pagamento voluntário, mas não pagou.
Foi penhorado bem móvel (item 61.1) A parte exequente manifestou não ter interesse no bem penhorado, e pediu que fosse penhorado imóvel mencionado no item 1.3.
Adicionalmente, requereu penhora online pelo Sisbajud. É o essencial para o momento.
Decido.
Primeiramente, tendo em vista o desinteresse do exequente na adjudicação ou alienação do bem penhorado, com expresso pedido de rejeição, determino o levantamento da penhora e depósito, tornando sem efeito o auto de penhora do item 61.1.
Prosseguindo, indefiro o pedido de penhora do bem imóvel mencionado no item 1.3.
Em detida leitura do documento, vê-se que o objeto de compra e venda é uma "área de terra do patrimônio municipal de Maués".
Ou seja, há dois impedimentos.
Em primeiro lugar, trata-se o negócio jurídico de venda a non domino e a lide entre as partes no presente feito não pode alcançar terceiro.
Em segundo lugar, cuida-se de bem público, portanto, impenhorável.
Por outro lado, defiro o pedido do exequente de bloqueio no Sisbajud, pois respeita a ordem legal de penhora, nos termos do art. 835, CPC.
Posto que há pedido expresso do exequente, atende-se o requisito do art. 854, CPC.
Deve a Secretaria proceder à minuta no Sisbajud, mediante delegação.
Caso não haja dados suficientes de qualificação da parte executada nos autos, intime-se a parte exequente para informar ao juízo nome completo, CPF e outros dados essenciais da parte adversa, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestar-se a respeito do bloqueio, no prazo legal.
Sendo negativa a penhora, intime-se o exequente para indicar outros bens ou fazer requerimentos que entender cabíveis, sob pena de arquivamento (art. 53 da LJE).
Prazo: dez dias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
01/10/2023 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 14:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/09/2023 09:33
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2023 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Compulsando os autos, observo que se trata de processo sem movimentação, tendo sido a parte exequente intimada para se manifestar, tendo deixado transcorrer o prazo.
Intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, procedendo às regularizações porventura necessárias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
01/09/2023 16:22
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS ZAPATA MONTELUISA
-
22/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 08:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/05/2023 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2023 12:07
RETORNO DE MANDADO
-
30/03/2023 10:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/03/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 14:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2023 13:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2022 11:11
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2022 14:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 14:23
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/10/2022 11:54
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2022 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JUAN CARLOS ZAPATA MONTELUISA
-
20/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Pelo contraditório, manifeste-se a parte exequente sobre os pedidos e eventuais documentos juntados no item anterior.
Cumpra-se.
Adotem-se as diligências de estilo.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
08/08/2022 15:26
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 07:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/07/2022 08:48
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 12:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:36
Processo Desarquivado
-
19/06/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/08/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 19:46
Processo Desarquivado
-
26/03/2020 14:19
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2020 14:18
PRAZO DECORRIDO
-
02/12/2019 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2019
-
02/12/2019 14:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/12/2019 14:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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18/11/2019 14:50
Homologada a Transação
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18/11/2019 14:50
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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06/11/2019 11:00
Juntada de PROCURAÇÃO
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21/10/2019 09:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/10/2019 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/10/2019 14:57
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2019 11:20
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2019 14:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 14:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 12:25
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 12:21
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2019 09:10
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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27/09/2019 13:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/09/2019 13:30
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:30
Distribuído por sorteio
-
20/09/2019 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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