TJAM - 0602461-85.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante a preclusão lógica, face a concordância da parte exequente quanto aos valores depositados, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
09/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 65.3), defiro o petitório de ev. 70.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
09/12/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
07/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença embargada nos exatos termos em que foi proferida. -
11/08/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR, a parte requerida, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Requerente, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigido pelo incide INPC/IBGE a partir da sentença (S. 362 do STJ) e juros de mora de 1% a contar do evento danoso (art. 398 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
01/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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27/06/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FORTNORTE TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA
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20/06/2022 14:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA HOZANA FRANÇA DE SOUZA
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10/06/2022 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
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08/06/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2022 18:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/05/2022 08:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2022 15:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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