TJAM - 0000124-13.2016.8.04.7801
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para que condenar a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM à pagar à parte autora JOÃO BOSCO DE SOUZA MARINHO, a título de FGTS (8%), incidente sobre os salários indicados na exordial/emenda à inicial, referente ao tempo de serviço prestado, faz jus o autor receber valores à título de FGTS no importe de: a) R$ 130,80 no período de 05 de outubro de 2011 a 31 dezembro de 2011; b) R$ 597,12 no período de 01 janeiro de 2012 a 31 dezembro de 2012; c) R$ 650,88 no período de 01 janeiro de 2013 a 31 dezembro de 2013; d) R$ 695,04 no período de 01 janeiro de 2014 a 31 dezembro de 2014; e) R$ 754,48 no período de 01 janeiro de 2015 a 31 dezembro de 2015; e f) R$ 70,40 no período de 01 janeiro de 2016 a 25 de janeiro de 2016, que somados totalizam o valor de R$ 2.898,80, bem como, reconheço e DECLARO prescritas as verbas fundiárias anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da demanda.
Neste sentido, julgo improcedentes os demais pleitos. -
19/08/2022 00:00
Edital
Assim, sendo desnecessária a produção de provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I , do Código de Processo Civil.
De mais a mais, não se pode entender o simples ato de intimação da parte como incidente a gerar morosidade no processo, sobretudo, quando isto importar em cerceamento de seu direito de defesa.
Assim, intimem-se as partes, por seu(s) patrono(s) habilitados nos autos, ciência da presente decisão.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
11/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
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11/04/2022 08:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/04/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2022 00:04
Recebidos os autos
-
09/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIRO
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BOSCO DE SOUZA MARINHO
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
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26/02/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/02/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:14
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/01/2022 11:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/12/2021 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 13:28
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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27/09/2021 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/09/2021 08:38
Expedição de Carta precatória
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27/10/2020 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2020 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/03/2020 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2019 07:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/09/2018 15:49
Conclusos para decisão
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17/09/2018 15:49
Juntada de Certidão
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17/09/2018 15:43
Recebidos os autos
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14/09/2018 14:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2017 11:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/06/2017 03:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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13/06/2017 03:09
Juntada de Certidão
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07/06/2017 04:59
Juntada de CITAÇÃO
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27/04/2017 12:04
Decisão interlocutória
-
05/10/2016 14:01
Conclusos para decisão
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05/10/2016 10:50
Recebidos os autos
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05/10/2016 10:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/10/2016 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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