TJAM - 0600599-73.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
23/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/07/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
23/07/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/06/2025 09:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 09:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A sentença proferida no movimento 22.1 determinou que a parte executada se abstivesse de efetuar novos descontos na conta bancária da parte exequente referentes à cesta básica de serviços, estabelecendo multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) ocorrências.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação foi fixado em 30 (trinta) dias, contados do recebimento da intimação.
A intimação eletrônica da sentença à parte executada ocorreu com início de leitura em 30 de agosto de 2022.
O termo final do prazo de 30 dias para a cessação dos descontos foi 11 de outubro de 2022, observados os dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil.
A partir de 12 de outubro de 2022, qualquer desconto de "cesta básica de serviços" ou nomenclatura equivalente configura descumprimento da ordem judicial e enseja a aplicação da multa cominatória.
As astreintes possuem natureza coercitiva e objetivam garantir a efetividade da tutela jurisdicional, incidindo em caso de desrespeito à determinação judicial (CPC, art. 537).
Saliento que o ônus da prova quanto à natureza diversa de eventuais descontos posteriores a 11 de outubro de 2022 recai sobre a parte executada, por se tratar de fato modificativo ou extintivo do direito da parte exequente (CPC, art. 373, II).
Assim, determino à Contadoria Judicial que elabore os cálculos, considerando os descontos de "TARIFA BANCÁRIA CESTA B.EXPRESSO" ou suas variações (e.g., "CESTA B.EXPRESSO1", "CESTA B.EXPRESSO4"), ou nomenclaturas similares relacionadas à cesta básica de serviços, incidindo multa de descumprimento para todos os descontos eventualmente ocorridos a partir de 12 de outubro de 2022.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração dos cálculos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:48
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 20:02
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:41
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
08/10/2024 09:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2024 21:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2024 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2024 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 02:22
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
21/06/2024 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
25/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2024 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:09
Conclusos para decisão
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07/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
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13/03/2024 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/01/2024 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
16/01/2024 04:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2024 20:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:12
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/11/2023 12:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/10/2023 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
25/01/2023 15:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/01/2023 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2023 16:22
ALVARÁ ENVIADO
-
13/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
01/12/2022 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
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17/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/11/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/11/2022 21:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
29/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
-
15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/08/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2022 14:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/08/2022 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/08/2022 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALDO FERREIRA COSTA
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05/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/07/2022 09:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/07/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/06/2022 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2022 10:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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