TJAM - 0601878-51.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MATHEWS LEAL PAULINO
-
20/02/2025 08:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
-
20/02/2025 08:09
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
18/02/2025 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/02/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2024 14:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2024 00:00
Edital
Cumpra-se. -
26/11/2024 12:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/08/2024 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/07/2024 11:22
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 17:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/06/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
13/06/2023 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/06/2023 12:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/06/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 19:07
RETORNO DE MANDADO
-
11/04/2023 12:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/04/2023 11:49
Expedição de Mandado
-
06/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 00:00
Edital
Cite-se a Requerida para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Defiro a gratuidade da justiça.
Acautelo-me, no momento, quanto a apreciação da liminar até análise da resposta ofertada pela parte requerida.
Cumpra-se. -
12/10/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 11:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/09/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MATHEWS LEAL PAULINO
-
22/08/2022 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:00
Edital
Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se que a peça postulatória não veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento do pleito da justiça gratuita efetuado pela parte requerente (artigo 319, do CPC).
Determina a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará a justiça gratuita e integral aos que comprovam insuficiência de recursos.
Assim, INTIME-SE o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos certidão negativa do Cartório do Registro de Imóveis, certidão negativa do Detran, declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos, face ao pedido de justiça gratuita ou recolha as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2022 20:44
Decisão interlocutória
-
23/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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