TJAM - 0000398-55.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CRUZ DO NASCIMENTO
-
07/02/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
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08/12/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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08/12/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/12/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 00:00
Edital
Os embargos à execução forma rejeitados, sem que as partes apresentassem qualquer recurso (mov.9.1), desse modo rejeito a impugnação do embargante por simples petição após 2 anos da rejeição e determino o cumprimento da decisão em mov.23.1, intimem-se e arquivem-se. -
04/12/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/10/2024 08:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CRUZ DO NASCIMENTO
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11/09/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 00:00
Edital
Diante da decisão que rejeitou os Embargos à Execução opostos, mov.9.1, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
09/08/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2024 16:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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12/04/2024 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/12/2023 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CRUZ DO NASCIMENTO
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29/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/11/2022 22:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CRUZ DO NASCIMENTO
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05/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Diante o exposto, REJEITO os presentes Embargos à Execução e DEFIRO o pedido de penhora requerida pelo banco embargado.
Diante da Portaria nº 116/2017-PTJ, oriunda do Tribunal de Justiça do Amazonas, que regulamenta as custas judiciais vigentes, INTIME-SE o Exequente para efetuar e comprovar o pagamento devido para fins de efetivação da penhora online requerida. À Secretaria.
Cumpra-se. -
18/08/2022 20:49
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 12:03
Recebidos os autos
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10/06/2022 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:04
Recebidos os autos
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10/06/2022 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2022 11:04
Distribuído por dependência
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10/06/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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