TJAM - 0600664-25.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO DE PINHO PADILHA
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21/05/2025 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - CÍVEL - PROJUDI Praça Cívica, 56 - Morada do Sol - Presidente Figueiredo/AM - CEP: 69.735-000 Autos nº. 0600664-25.2022.8.04.6500 Processo n. : 0600664-25.2022.8.04.6500 Classe processual: Cumprimento de sentença Assunto principal: Rural (Art. 48/51) Exequente(s): OSVALDO DE PINHO PADILHA (CPF/CNPJ: *25.***.*37-91) BR 174 KM 143 COMUNIDADE SAO SEBASTIAO, S/N - Zona Rural - PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM - CEP: 69.735-000 Executado(s): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) Rua da Instalação, SN - Centro - MANAUS/AM - CEP: 69.010-200 - Telefone: (92)36223616 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por OSVALDO DE PINHO PADILHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Conforme se observa dos documentos juntados aos autos, o valor requisitado por meio de RPV foi devidamente depositado pelo INSS, referentes ao valor principal devido à parte exequente (R$ 15.018,79), depositado na conta judicial nº 3300128384698.
Em petição, a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial para levantamento do valor depositado, constando autorização para o advogado realizar o levantamento, conforme procuração acostada aos autos.
Considerando que o valor já foi depositado em conta judicial, conforme ofícios da COREJ/TRF1 (item 51.1), e em atenção ao requerimento da parte exequente, DETERMINO: A expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente OSVALDO DE PINHO PADILHA, CPF nº *25.***.*37-91, para levantamento do valor depositado na conta judicial nº 3300128384698, no montante de R$ 15.018,79 (quinze mil e dezoito reais e setenta e nove centavos), autorizando o patrono da parte, Dr.
WILSON MOLINA PORTO, OAB/AM A-805, a efetuar o levantamento, nos termos da procuração outorgada.
Deverá constar no alvará a informação de que o valor é isento de imposto de renda, bem como que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Caso seja solicitada a transferência eletrônica, que esta seja realizada para a conta indicada na petição de item 49.1: Banco do Brasil (001), Agência 3325-1, Conta Corrente 54767-0, MOLINA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 11.***.***/0001-20.
Comprovado o levantamento dos valores e inexistindo outras providências a serem adotadas, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Presidente Figueiredo/AM, data registrada no sistema Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
20/05/2025 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 07:49
CONCEDIDO O ALVARÁ
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17/04/2025 18:20
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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17/04/2025 18:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/12/2024 18:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:11
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/07/2024 02:11
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO DE PINHO PADILHA
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30/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2023 09:07
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/12/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
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28/11/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO DE PINHO PADILHA
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16/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2022 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 00:00
Edital
Observa-se, com o exposto, estar presente uma das formas de resolução de mérito ora trazido pelo NCPC, nos termos do art. 487, III, B, forte nas razões que precedem, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais.
Intime-se o INSS para que no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias cumpra com o acordo e apresente planilha de cálculo de liquidação, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00.
DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, formulado na inicial, nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2022 20:54
Homologada a Transação
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06/08/2022 22:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/07/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO DE PINHO PADILHA
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27/06/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/05/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/04/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/04/2022 11:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO DE PINHO PADILHA
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12/04/2022 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2022 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2022 23:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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29/03/2022 15:07
Recebidos os autos
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29/03/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2022 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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