TJAM - 0600299-61.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, indefiro a reclamação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Sem custas e honorários, por força da Lei.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Havendo apresentação de recurso tempestivo e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, exceto com relação à obrigação de fazer/não fazer, que será recebida apenas no efeito devolutivo, devendo a secretaria proceder com a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
25/08/2022 00:00
Edital
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). 1.Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98). 2.
Determino a inversão do ônus da prova, pois caracterizada a hipossuficiência na questão probante (CDC, art. 6º, VIII). 3.Paute-se audiência de conciliação e intimem-se as partes da audiência; 4.
Cite-se o réu. 5.
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela de urgência, deixando para melhor apreciá-lo após a manifestação do requerido.
Cumpra-se. -
24/06/2022 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/06/2022 16:04
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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10/06/2022 09:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/06/2022 11:02
Recebidos os autos
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07/06/2022 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2022 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/06/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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