TJAM - 0600467-11.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
02/08/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR FARACHE BARROSO
-
31/07/2024 11:01
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema Projudi.
PRI.
Cumpra-se. -
04/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/06/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR FARACHE BARROSO
-
24/05/2024 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 08:42
ALVARÁ ENVIADO
-
20/05/2024 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/05/2024 19:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
08/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR FARACHE BARROSO
-
19/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2024 10:41
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/12/2023 14:16
PROCESSO SUSPENSO
-
30/10/2023 08:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
17/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
31/07/2023 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2023 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2023 09:51
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 09:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR FARACHE BARROSO
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 00:00
Edital
Isso posto, extinguindo o processo com resolução de mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC, acolho os embargos à execução para reduzir o quantum debeatur, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão executiva do autor.
Dessa forma: 1 Condeno o Estado do Amazonas a proceder ao pagamento de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) em favor do exequente, o Dr.
ALDENIR FARACHE BARROSO, OAB/AM sob n° 15.001. 2 Nos termos do art. 85 c/c art. 322, do CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais compõem o pedido, independentemente de pedido expresso; dessarte, o Estado do Amazonas fica condenado, ainda, ao pagamento de verbas advocatícias, as quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ou seja, no importe de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). 3 Há sucumbência mínima do exequente, pelo qual deixo de considerá-la. 4 Transitada em julgado esta sentença, procedam-se aos atos necessários à confecção da Requisição de Pequeno Valor RPV.
Sem remessa necessária, por força do art. 496, §3°, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/03/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 09:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2023 13:16
Juntada de PARECER
-
03/02/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/01/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2022 09:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR FARACHE BARROSO
-
19/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
10/11/2021 00:00
Edital
Diante dos embargos apresentados pelo Estado no Ep. 16.1, dê-se vista ao embargado/exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
08/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:31
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:18
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
determino a redistribuição do feito à Vara Cível, para regular prosseguimento do feito -
15/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 16:40
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/09/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2021 10:25
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 23:03
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 10:35
Recebidos os autos
-
04/09/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2021 10:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/09/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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