TJAM - 0000172-68.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KEITIANE DA SILVA FERNANDES
-
30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KEITIANE DA SILVA FERNANDES
-
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA DA SILVA LIMA
-
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA DA SILVA LIMA
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27/09/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 00:00
Edital
(...) Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido na exordial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, condenando a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.111,88 (mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos) à parte atuora, valor este a ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da citação.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
18/09/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/09/2021 00:00
Edital
(...) Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido na exordial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, condenando a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.111,88 (mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos) à parte atuora, valor este a ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da citação.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
15/09/2021 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 10:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/09/2021 10:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/09/2021 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/09/2021 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/09/2021 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/09/2021 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/09/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/09/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE KEITIANE DA SILVA FERNANDES
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10/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA DA SILVA LIMA
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10/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE KEITIANE DA SILVA FERNANDES
-
10/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA DA SILVA LIMA
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09/09/2021 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2021 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2021 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/08/2021 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
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13/07/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
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13/07/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
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09/07/2021 21:58
RETORNO DE MANDADO
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09/07/2021 21:58
RETORNO DE MANDADO
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07/07/2021 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2021 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2021 12:20
Expedição de Mandado
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07/07/2021 12:20
Expedição de Mandado
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07/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
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07/07/2021 08:21
Juntada de COMPROVANTE
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07/07/2021 08:21
Juntada de COMPROVANTE
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01/07/2021 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/07/2021 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/06/2021 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2021 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/06/2021 08:39
Recebidos os autos
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21/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
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21/06/2021 08:39
Recebidos os autos
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21/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/06/2021 13:47
Recebidos os autos
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18/06/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/06/2021 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/06/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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