TJAM - 0000651-58.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:07
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
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29/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE WENDLUS CAVALCANTE COSTA
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26/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
05/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2023 07:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas pelo devedor.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Libere(m)-se o(s) bem(ns) bloqueado(s).
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2023 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante a notícia de pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
09/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/07/2023 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2022 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/09/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de endereços via SIEL, SISBAJUD e RENAJUD para localização de endereço(s) atualizado(s) da(s) pessoa(s) a ser(em) citada(s).
Incumbe ao exequente promover o recolhimento das despesas processuais correspondentes ao número de diligências a serem realizadas, mediante indicação da(s) pessoa(s) e CPF a ser(em) pesquisado(s).
Para permitir que o próprio exequente também diligencie na localização do(s) executado(s), a presente decisão, assinada digitalmente, é válida como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que figura(m) no polo passivo da execução.
Incumbe ao exequente providenciar o encaminhando da decisão, acompanhada da petição inicial e dados identificadores da(s) pessoa(s) a ser(em) pesquisada(s).
Localizado novo endereço, expeça-se, desde logo, novo mandado de citação para àqueles ainda não diligenciados.
Incumbe ao exequente, nesse caso, promover o recolhimento das despesas processuais pertinentes ao(s) ato(s) a ser(em) praticado(s).
Não localizado novo endereço, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de dez dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
24/08/2022 16:08
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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11/04/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/03/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 14:09
RETORNO DE MANDADO
-
24/02/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 09:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/08/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/11/2020 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2020 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
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12/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:17
Expedição de Mandado
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06/10/2020 17:37
Decisão interlocutória
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02/10/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2020 07:13
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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23/04/2020 20:47
Recebidos os autos
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23/04/2020 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2020 20:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/04/2020 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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