TJAM - 0600232-83.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora, e efetive a devolução da parte Ré, conforme requerido na petição de mov. 77.1 Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
17/06/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 00:00
Edital
Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 77.1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
31/05/2022 12:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/05/2022 12:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/05/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:27
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 20:27
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/04/2022 17:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE PRISCILA MONTEIRO TAVARES TERÇO
-
04/04/2022 17:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE PRISCILA MONTEIRO TAVARES TERÇO
-
04/04/2022 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2022 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/03/2022 06:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 06:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/03/2022 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 16:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 16:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/10/2021 00:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 00:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/09/2021 11:45
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:45
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis. -
17/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis. -
13/09/2021 12:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 12:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/09/2021 18:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/09/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 19:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2021 19:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
06/09/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA MONTEIRO TAVARES TERÇO
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA MONTEIRO TAVARES TERÇO
-
24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2021 18:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/08/2021 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 04:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 04:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
29/07/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 21:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2021 21:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
24/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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