TJAM - 0603980-41.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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10/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDNALDO MALTA DE OLIVEIRA
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01/11/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/10/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/10/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2022 18:16
Homologada a Transação
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11/10/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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11/10/2022 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/10/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/10/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. - 
                                            
08/09/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/09/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/09/2022 12:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
08/09/2022 08:38
Conclusos para decisão
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08/09/2022 08:17
Recebidos os autos
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08/09/2022 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/09/2022 10:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/09/2022 10:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/09/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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