TJAM - 0603597-70.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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14/07/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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02/07/2024 10:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
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29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ORSINI RUFINO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
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16/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
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16/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR ORSINI RUFINO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença com resolução do mérito, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Em consequência, JULGO EXTINTA a demanda posta segundo dicção do artigo 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da concordância com a demanda e da ausência de litígio relevante.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado de averbação da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis competente, com as devidas comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. -
12/04/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2024 14:55
HOMOLOGADO O PEDIDO
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19/03/2024 12:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/02/2024 07:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/11/2023 22:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/11/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE FABRICIO BEZERRA BOCHOSCHI
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06/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2022 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/09/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Primeiramente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO EDITAL requerida em petitório à seq. 38, nos termos do art. 34 do Decreto nº 3.365/41.
Por outro lado, INDEFIRO O PEDIDO de carta de sentença, uma vez que o presente processo ainda não transitou em julgado, bem como que avalio, sob o prisma do art. 34-A do mesmo decreto acima, que a concordância descrita pela Oficiala de Justiça, em certidão à seq. 32, se deu unicamente quanto à servidão em si, e não relativa à consequente perda da propriedade pelo promovido, razão pela qual, não me convenço que este fora suficientemente alertado de tal possibilidade.
Com efeito, entendo que tal aceite deve se dar de forma que TODOS OS SEUS TERMOS serão necessariamente reduzidos a termo (art. 34-A, caput).
In casu, observo que a indubitável ciência acerca da perda de propriedade, pela parte demandada, na ótica deste juízo, não ocorreu, uma vez que o mandado de imissão de posse provisória, expedido estritamente com esta finalidade (seq. 28), não apresentou tal assertiva em seu teor.
Ante o exposto, PUBLIQUE-SE EDITAL para conhecimento de terceiros, consignando prazo de 10 (dez) dias, nos contornos do art. 34 do Dec. 3.365/41.
Por outro lado, INDEFIRO a expedição de carta de sentença, DETERMINANDO que o requerido seja novamente intimado para, já tendo concordado com a imissão de posse e instalação do equipamento descrito da exordial, seja cientificado dos termos encartados no art. 34-A do Decreto nº 3.365/41, devendo se manifestar, se assim o quiser, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, notadamente quanto à iminência da perda de propriedade da área afetada.
P.R.I.C. -
09/09/2022 11:07
Decisão interlocutória
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24/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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10/05/2022 00:15
Recebidos os autos
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10/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VALBER DINIZ DA SILVA
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29/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/04/2022 08:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/04/2022 08:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/04/2022 14:34
RETORNO DE MANDADO
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11/04/2022 14:28
RETORNO DE MANDADO
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29/03/2022 22:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/03/2022 12:55
Expedição de Mandado
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28/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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22/03/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/03/2022 22:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/03/2022 13:35
Expedição de Mandado
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11/03/2022 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/03/2022 10:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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07/03/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/02/2022 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
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13/02/2022 04:55
RETORNO DE MANDADO
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07/02/2022 12:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/02/2022 10:40
Expedição de Mandado
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04/02/2022 15:39
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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04/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/11/2021 11:44
Conclusos para decisão
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21/10/2021 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 09:07
Recebidos os autos
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30/09/2021 09:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/09/2021 15:38
Recebidos os autos
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29/09/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
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29/09/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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