TJAM - 0001105-72.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/05/2025 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 03:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/04/2025 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/12/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 17:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/12/2024 17:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/12/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
19/12/2024 15:35
Expedição de Mandado
-
19/12/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 00:03
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
01/10/2024 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a Executada no endereço constante no ev. 71.1.
Expedientes necessários. -
30/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 02:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2024 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias para indicar o endereço da requerido/executado e contato telefônico, ou, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Boca do Acre, 21 de Agosto de 2024.
Janeiline de Sa Carneiro Juíza de Direito -
22/08/2024 09:16
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
03/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 07:43
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2023 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 07:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Transfiram-se os montantes bloqueados para conta judicial.
Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar, prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2022 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2021 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:10
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2021 10:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/02/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 13:41
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 19:56
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2020 13:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2020 10:59
Expedição de Mandado
-
09/12/2020 10:46
Expedição de Mandado
-
21/10/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:14
Decisão interlocutória
-
02/10/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 11:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
10/12/2019 16:19
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2019 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2019 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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