TJAM - 0001040-77.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/03/2025 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/03/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2024 02:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/06/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2023 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/01/2023 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/10/2022 08:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 19:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 00:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/08/2022 14:56
RETORNO DE MANDADO
-
16/08/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/08/2022 12:15
RETORNO DE MANDADO
-
15/07/2022 11:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2022 11:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2022 09:22
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 08:45
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2022 16:18
RETORNO DE MANDADO
-
03/07/2022 16:14
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2022 09:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2022 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2021 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 12:49
Expedição de Mandado
-
31/01/2021 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2020 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:54
Decisão interlocutória
-
16/03/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 23:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 09:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
29/11/2019 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2019 16:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2019 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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