TJAM - 0001100-50.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
01/06/2025 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2024 04:28
PRAZO DECORRIDO
-
29/08/2024 02:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de ativos financeiros, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
19/09/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/07/2023 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/06/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/09/2022 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/07/2022 15:55
RETORNO DE MANDADO
-
26/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 12:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/06/2022 18:48
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 12:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2022 12:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2022 09:01
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 08:57
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 16:33
RETORNO DE MANDADO
-
30/03/2022 16:30
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/02/2022 13:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/02/2022 10:28
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
09/01/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2022 16:04
RETORNO DE MANDADO
-
07/01/2022 16:02
RETORNO DE MANDADO
-
07/12/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 14:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2021 14:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2021 13:23
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2021 17:34
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2021 17:29
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/08/2021 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/08/2021 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2021 11:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2021 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2021 14:28
Expedição de Mandado
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05/03/2021 14:27
Expedição de Mandado
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06/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/02/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2020 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:00
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2020 11:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
10/12/2019 11:58
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2019 11:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2019 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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