TJAM - 0600567-72.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 05:51
PRAZO DECORRIDO
-
12/03/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Contudo, verifica-se que há ação criminal tramitando nesta Comarca em desfavor do causídico constituído, conforme nº 0600482-52.2023.8.04.4900, onde foi formulado pedido de suspensão da atividade profissional pelo Ministério Público, o qual foi deferido liminarmente em mov. 14.1 dos referidos autos.
Desta forma, determino o arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se. -
11/03/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 10:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/11/2023 12:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 05:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/09/2023 21:08
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:59
ALVARÁ ENVIADO
-
11/09/2023 18:55
ALVARÁ ENVIADO
-
11/09/2023 11:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/09/2023 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2023 04:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/08/2023 05:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 13:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/08/2023 12:49
Decisão interlocutória
-
30/07/2023 12:01
RETORNO DE MANDADO
-
27/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/07/2023 20:18
Expedição de Mandado
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11/07/2023 18:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 01:22
Decisão interlocutória
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17/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:24
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/10/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
18/10/2022 09:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/10/2022 09:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ZENILDA FERNANDES MONTEIRO
-
04/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ZENILDA FERNANDES MONTEIRO
-
14/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/09/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a CESTA CELULAR CORRESP.
PAIS, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação CESTA CELULAR CORRESP.
PAIS, no valor de R$ 2.201,38 (dois mil, duzentos e um reais e trinta e oito centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Declaro prescritos todos os descontos anteriores a 10/09/2017.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
08/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 12:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/09/2022 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/09/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/09/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 09:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/08/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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10/08/2022 14:27
Recebidos os autos
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10/08/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/08/2022 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/08/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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