TJAM - 0001731-55.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária envolvendo as partes Izaura Marcelina da Silva e o INSS.
Julgada procedente a ação, houve cumprimento da condenação.
Intimadas as partes da expedição de alvará, não houve manifestações subsequentes. É a suma dos fatos. .Decido A ação executiva cumpriu seu objetivo.
Tendo o credor recorrido ao Poder Judiciário para obter a satisfação de seu crédito, logrou êxito, pois intimada a parte da expedição do alvará, não se manifestou subsequentemente, fazendo-me presumir que foi satisfeito o pagamento.
Diante d mos dos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil (CPC),isto, nos ter c/c art. 513, caput, também do CPC, e art. 52 da Lei 9.099/1995, julgo extinta a presente .ação, comresolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente P.
R.
I.
C.
Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
12/09/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, defiro o pleito de expedição de alvará.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
19/05/2022 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/10/2021 09:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2021 00:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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29/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IZAURA MARCELINA DA SILVA
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21/05/2021 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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05/05/2021 01:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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04/05/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/03/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2021 18:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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10/02/2021 10:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/09/2020 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2020 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/08/2020 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2020 11:12
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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12/03/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/12/2019 15:27
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/11/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IZAURA MARCELINA DA SILVA
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05/11/2019 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2019 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2019 12:54
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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04/10/2019 10:11
Conclusos para despacho
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04/10/2019 10:11
Recebidos os autos
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02/10/2019 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2018 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2015 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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15/07/2015 11:24
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/03/2015 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/03/2015 10:04
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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16/10/2014 19:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/04/2014 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2014 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/02/2014 20:25
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/02/2014 15:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2014 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2014 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2014 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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31/01/2014 08:09
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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14/11/2013 21:31
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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14/11/2013 08:45
Conclusos para decisão
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14/11/2013 08:45
Juntada de Certidão
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13/11/2013 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/11/2013 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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04/11/2013 11:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/10/2013 09:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2013 00:57
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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22/10/2013 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/10/2013 14:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2013 14:06
Juntada de Certidão
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15/10/2013 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/10/2013 13:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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10/10/2013 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2013 16:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/10/2013 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/10/2013 13:27
Recebidos os autos
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08/10/2013 13:27
Juntada de PARECER
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16/09/2013 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2013 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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13/09/2013 11:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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11/09/2013 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/08/2013 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/07/2013 16:18
Juntada de Certidão
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18/06/2013 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2013 12:28
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2010
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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