TJAM - 0000181-76.2015.8.04.6601
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
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01/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2024
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01/08/2024 12:37
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/07/2024 12:25
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
14/07/2024 14:49
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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01/04/2024 10:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/03/2024 15:02
RETORNO DE MANDADO
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21/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/02/2024 20:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/02/2024 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 20:26
PROCESSO SUSPENSO
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26/02/2024 20:24
Expedição de Mandado
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26/02/2024 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2024 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2024 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/12/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 11:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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23/11/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2023 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/06/2023 12:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/06/2023 19:56
RETORNO DE MANDADO
-
16/06/2023 13:51
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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14/06/2023 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/06/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Comparece a parte autora para opor Embargos de Declaração na movimentação 57.1.
Prefacialmente, certifique a Secretaria sobre a tempestividade da presente peça recursal, na forma e prazo prescritos pelo artigo 1023 caput do Código de Processo Civil.
Em sendo tempestiva, como seu eventual acolhimento pode implicar em modificação do julgado, INTIME-SE a parte Embargada para, caso queiram, se manifestar em 05 (cinco) dias (autor), PF 10(dez) dias na forma do parágrafo segundo do mesmo artigo 1023 do CPC.
Cumpra-se. -
12/06/2023 10:02
Decisão interlocutória
-
11/06/2023 20:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/04/2023 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/02/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 18:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/11/2022 08:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/11/2022 16:09
RETORNO DE MANDADO
-
07/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/09/2022 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/09/2022 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2022 10:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2022 10:03
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão , formulada por Banco Bradesco S/A, em face de H FERNANDES PEREIRA - EPP.
Na Juntada de Petição ás fls.40.1 as partes informaram o interesse de transigir ditando os termos do acordo. É o sucinto relatório.
Decido.
Estando as partes de comum acordo, não havendo prejuízo para qualquer delas, impõe-se a homologação do acordo apresentado nos termos convencionados , sem prejuízo de ser o mesmo executado em caso de descumprimento.
Despicienda a intimação das partes para fins de trânsito em julgado, adotando-se neste ponto o entendimento doutrinário segundo o qual resta aquela dispensada quando as partes se compõem.
Em caso de descumprimento do referido acordo ficarão as partes obrigadas a ingressar com uma nova ação em apartado para que a mesma surta seus efeitos legais.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil Observadas as formalidades de estilo, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C -
08/09/2022 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/06/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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01/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/02/2022 11:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2022 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 19:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
02/09/2020 21:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 19:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2020 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2020 11:12
Juntada de Certidão
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14/11/2019 21:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/07/2019 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2019 14:33
Decisão interlocutória
-
06/12/2018 14:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
29/11/2018 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2018 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2018 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2018 21:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2017 06:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2017 06:42
Juntada de COMPROVANTE
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10/07/2017 06:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2017 06:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/05/2017 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/03/2017 06:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2017 06:03
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/11/2016 10:22
Conclusos para decisão
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11/11/2016 07:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2016 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2016 10:01
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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01/07/2016 13:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/06/2016 06:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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24/06/2016 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2016 09:15
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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01/12/2015 08:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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01/12/2015 08:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2015 14:46
Recebidos os autos
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21/10/2015 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2015 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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