TJAM - 0001300-02.2015.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
-
01/08/2023 20:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 19:24
ALVARÁ ENVIADO
-
19/07/2023 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 21:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 19:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/05/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO DO SEQUESTRO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA SISBAJUD I.
Tendo em vista que o executado, embora intimado, não efetuou o pagamento da RPV referente aos honorários advocatícios, conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 104.1), determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da(s) requisição(s) (evento 90.1), por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
II.
Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
III.
Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
IV.
Por fim, aguarde-se a liquidação do crédito principal objeto de precatório.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/04/2023 15:26
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
17/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
23/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
22/11/2022 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2022 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 14:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
-
11/11/2022 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO (FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO) Determino à Secretaria a formação do precatório, conforme abaixo especificado: 1) O ofício precatório, nos termos do artigo 1º da Portaria TJAM nº 1.993/2020, será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruído com as informações elencadas no art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. 2) Consoante o artigo 2º da Portaria TJAM nº 1.993/2020, o ofício expedido deverá ser enviado à Coordenadoria do Protocolo de 2º grau do Tribunal de Justiça, por malote digital com arquivos no formato PDF, contendo os seguintes documentos: I cópia da sentença condenatória e do acórdão, bem como dos embargos à execução ou da decisão resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença; II certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão lavrado na fase de conhecimento; III certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação; IV cópia da conta de liquidação, dispensados o cálculo das retenções legais, porventura devidas; V cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial; VI cópia da procuração; VII inteiro teor do despacho que ordenou a formação do precatório. 3) Antes do envio da requisição à Presidência do TJAM, intimem-se as partes para que tomem ciência e, querendo, se manifestem sobre o ofício requisitório, nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/09/2022 15:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2022 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/05/2022 15:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2022 15:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
-
19/10/2021 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
29/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
-
28/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2020 08:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2020 20:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2020 20:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
11/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
-
20/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2020 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 13:34
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/12/2019 13:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/11/2019 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2019 12:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/04/2019 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2019 09:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2019 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2018 17:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2018 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2018 18:05
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
04/09/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 09:16
Recebidos os autos
-
09/07/2018 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
09/07/2018 09:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/06/2018 15:38
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2017 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2017 13:47
Recebidos os autos
-
28/11/2017 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/09/2017 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2017 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
12/09/2017 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2017 11:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/08/2017 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/08/2017 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2017 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2017 10:42
Juntada de INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 19:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/07/2017 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2017 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 08:56
Recebidos os autos
-
27/06/2017 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2017 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2017 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
19/04/2017 10:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 10:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/11/2016 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2016 12:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2016 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2016 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2016 13:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/02/2016 15:33
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
17/02/2016 10:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/02/2016 16:27
Juntada de CITAÇÃO
-
16/12/2015 11:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/11/2015 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2015 15:41
Recebidos os autos
-
29/10/2015 15:41
Distribuído por sorteio
-
29/10/2015 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
09/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000286-39.2018.8.04.6701
Banco Bradesco S/A
L C V Gomes -ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/12/2018 16:56
Processo nº 0600247-54.2022.8.04.6700
Carlos Ortega Filho
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Larissa Goncalves de Souza Lemos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2022 14:28
Processo nº 0002330-22.2015.8.04.4701
Jose Maria Gomes Amorim
Institutio Nacional de Seguro Social-Ins...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/11/2015 09:45
Processo nº 0600237-37.2022.8.04.6400
Maria Auzonia Pinheiro Folhadela
Manoel de Souza Folhadela
Advogado: Jose das Gracas de Souza Furtado Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2022 19:15
Processo nº 0601145-53.2022.8.04.4700
Leticia Farias Ribeiro
Francisco de Assis Goncalves Guimaraes
Advogado: Jose Ricardo Xavier de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/03/2022 20:03