TJAM - 0603319-96.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2021 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
-
18/12/2021 14:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/12/2021 14:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/12/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGAS VASCONCELOS
-
28/11/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
22/11/2021 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo judicial celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; e (iii) fora celebrado na presença de conciliador, servidor público do Poder Judiciário, durante audiência de conciliação especificamente designada a tal fito.
Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b").
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput).
Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
17/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:48
Homologada a Transação
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16/11/2021 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/11/2021 09:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2021 10:07
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGAS VASCONCELOS
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21/10/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre o eventual julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
H -
09/10/2021 10:35
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 08:15
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 10:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/10/2021 10:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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