TJAM - 0000112-73.2019.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
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13/10/2021 12:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/10/2021 12:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/09/2021 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.009/95.
Conforme certificado, não foram encontrados bens aptos à penhora.
Determinada a intimação do exequente para indicar bens, este permaneceu inerte.
Pois bem, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, extingo o presente feito com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se com baixa.
P.R.I. -
16/09/2021 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/09/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 15:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/08/2021 13:50
Conclusos para despacho
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24/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
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03/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMIRO CARANHA DE SOUZA
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02/06/2021 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GIOVAN ALEXANDRINO DE SOUZA
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10/05/2021 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2021 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 16:17
ALVARÁ ENVIADO
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25/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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07/01/2021 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/12/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2020 19:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2020 15:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/10/2020 22:12
RETORNO DE MANDADO
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20/10/2020 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/10/2020 08:44
Juntada de Certidão
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19/10/2020 01:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/10/2020 01:04
Expedição de Mandado
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19/10/2020 01:00
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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01/04/2020 21:36
Decisão interlocutória
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09/03/2020 13:31
Conclusos para decisão
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02/03/2020 13:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/01/2020 14:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/01/2020 09:40
Juntada de Certidão
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05/01/2020 15:32
RETORNO DE MANDADO
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20/11/2019 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2019 13:25
Juntada de Certidão
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15/10/2019 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2019 14:12
Expedição de Mandado
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14/10/2019 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2019 10:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2019 19:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/09/2019 08:32
Conclusos para decisão
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23/09/2019 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2019 08:25
Processo Desarquivado
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08/07/2019 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2019 09:01
Juntada de Certidão
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02/07/2019 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2019
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23/05/2019 16:40
Homologada a Transação
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23/05/2019 09:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2019 09:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/05/2019 12:44
Juntada de Certidão
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20/05/2019 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/05/2019 09:07
Recebidos os autos
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20/05/2019 09:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2019 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
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