TJAM - 0002366-88.2020.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE OLIVEIRA SILVA
-
18/06/2025 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 08:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/06/2025 13:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 11:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2025 09:35
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
03/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:13
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/01/2025 00:00
Edital
Em razão do declínio da perita nomeada, nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil, designo o perito judicial WELLINGTON DOS SANTOS SOUSA , Perito Judicial em Engenharia, devidamente inscrito no banco de peritos do TJAM. linkedin.com/in/eng-wellington-sousa-69869a20a, para realização da perícia de avaliação do local, os honorários periciais deverão ser pagos pelo requerido. -
09/01/2025 14:17
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
17/11/2024 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/10/2024 00:00
Edital
Chamo o feito à ordem e homologo a desistência da ação quanto à primeira requerida INTEC - INSTALAçÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA LTDA, ainda não devidamente citada, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil, designo a perita judicial ADRIELLE NASCIMENTO DE SOUZA, Perita Judicial em Engenharia, devidamente inscrita no banco de peritos do TJAM.
E-mail: [email protected]; cel (92)9911000442 para realização da perícia de avaliação do local, os honorários periciais deverão ser pagos pelo requerido.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar Assistente Técnico e também apresentar quesitos (Art. 465, § 1º, II e III do CPC). Após efetivado o aceite pela Perita nomeada e indicado o valor de seus honorários, ante a inversão do ônus da prova, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor da perícia. Cumpridas às determinações, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos.
Nos termos do artigo 495, §4º, do Código de Processo Civil defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor da perita nomeada, advirto que o restante será levantado após entrega do laudo pericial e esclarecimentos solicitados pelas partes.Em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, acerca da data e local designados para o início dos trabalhos periciais, devendo também constar da intimação a hora em que os trabalhos se iniciarão.Intime-se a perita para manifestar se aceita a nomeação nos presentes termos, no prazo de 5 dias.Cumpra-se. -
16/10/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 09:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/07/2024 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:24
DECORRIDO PRAZO DE LUCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
10/07/2024 02:24
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
10/07/2024 02:24
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE TEIXEIRA FONTOURA
-
08/07/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2024 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
04/07/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
-
02/07/2024 00:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 09:07
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 11:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE TEIXEIRA FONTOURA
-
15/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/05/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LUCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
04/04/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
03/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
01/04/2024 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 12:08
Decisão interlocutória
-
27/03/2024 12:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/03/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
15/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
15/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
13/03/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/02/2024 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 14:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2024 14:35
APENSADO AO PROCESSO 0603796-92.2021.8.04.4700
-
11/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
30/01/2024 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 20:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 12:56
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/11/2022 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/07/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
10/04/2022 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2022 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
30/01/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
16/12/2021 10:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 08:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 19:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 09:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/10/2021 09:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada pleiteado.
INTIME-SE o autor da presente decisão.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador.
CITE-SE a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (arts. 335, 564 e 231, todos do CPC/2015), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial.
Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado a redesignação, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, § 5º do NCPC, voltem conclusos para cancelar a audiência designada.
Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (art. 335, II, NCPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Com a contestação juntada aos autos, dê-se vista ao Autor para Réplica no prazo de 15 (quinze) dias bem como para, na hipótese de alegar o réu ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, exercer a faculdade prevista no art. 338 do CPC/2015.
Não havendo apresentação de contestação, certifique-se.
Após, venham-me conclusos para apreciar acerca da complexidade da matéria de fato ou de direito, designando se for o caso audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em, que se for o caso, as partes serão convidadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º do CPC/2015). -
10/10/2021 02:08
Decisão interlocutória
-
20/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
-
20/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RENATO SILVEIRA DA FONTOURA
-
25/06/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 22:20
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 09:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:43
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 17:22
Distribuído por sorteio
-
26/10/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00