TJAM - 0600994-71.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 11:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
22/01/2025 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
29/08/2024 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/08/2024 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 05:33
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 13:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/07/2023 18:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 07:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 13:23
RETORNO DE MANDADO
-
15/02/2023 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/02/2023 09:57
Expedição de Mandado
-
12/10/2022 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Os documentos que instruem a inicial evidenciam o direito afirmado pela(s) parte(s) autora(s) e autorizam o trânsito da ação monitória, pois verossímil a existência da obrigação afirmada.
Cite(m) a(s) parte(s) requerida(s) para que, em quinze dias, proceda(m) ao cumprimento da obrigação na forma exigida na inicial, bem como para que pague os honorários advocatícios aqui fixados em 5% do valor atualizado atribuído à causa (CPC, art. 701).
Conste do mandado que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) opor no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do Juízo (CPC, art. 702).
Esclareça-se ao(s) réu(s) que caso cumpra(m) a determinação constante do presente mandado ficará(ão) isento(s) das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Oferecidos embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência.
Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, o mandado de pagamento converter-se-á de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do CPC.
Nessa hipótese, arbitro, desde logo, honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e ss.).
Advirta-se a parte ré, ainda, quanto à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida (CPC, art. 916) como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (CPC, art. 916, § 6°).
Observe a Secretaria o seguinte procedimento (CPC, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc.
II): [a] negativa a diligência, intime-se a parte credora para manifestar-se a respeito, em cinco dias; Caso haja indicação de bens e/ou endereço, expeça-se novo mandado e, a persistir o resultado negativo, intime-se mais uma vez a parte autora para se manifestar, também em cinco dias. [b] apresentado requerimento de desistência, de suspensão do curso do processo ou de arquivamento provisório, voltem; [c] realizado o pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias; [d] apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
11/10/2021 18:54
Decisão interlocutória
-
05/10/2021 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 07:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2021 07:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2021 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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