TJAM - 0604131-07.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 10:07
ACORDO CUMPRIDO
-
01/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO CASTRO DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
21/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 20:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:05
Homologada a Transação
-
10/10/2022 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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10/10/2022 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/10/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/09/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/09/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/09/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 10:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
19/09/2022 17:18
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2022 10:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/09/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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