TJAM - 0000315-24.2014.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/03/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 19:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/09/2024 10:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/07/2024 09:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Defiro o pedido formulado ao evento n° 35.1, após o pagamento das custas respectivas.
Após o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
19/09/2023 12:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/07/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 10:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/02/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Trata-se de execução por quantia certa movida em janeiro de 2012, tendo sido encontrados dois veículos em nome da parte executada.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente e DETERMINO a inserção de restrição dos veículos de evento n° 26.2 no Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, visto que não foi apresentada pela parte a localização dos referidos bens a fim de possibilitar a penhora.
Reforço que a restrição impede o registro da mudança de propriedade do veículo, novo licenciamento, bem como a circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.
Com o cumprimento das diligências, proceda-se nova intimação da parte Exequente para que indique medida concreta a fim de impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
21/09/2022 12:13
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 19:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/01/2022 18:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 22:46
Decisão interlocutória
-
07/05/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/08/2020 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/07/2020 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2020 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/05/2019 11:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2018 14:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
02/01/2018 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2017 10:56
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2017 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/12/2016 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/03/2015 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2014 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/02/2014 15:19
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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