TJAM - 0000726-10.2020.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/04/2023 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Sentença ao mov. 23.1, já devidamente transitada em julgado.
Dado que nos autos não consta pedido pendente de análise nem outra diligência pendente de realização por este juízo, determino sejam os autos arquivados, com posterior baixa em definitivo.
Tabatinga, 14 de março de 2023.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito em substituição Portaria nº 3348/2022/PTJAM -
16/03/2023 21:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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14/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/01/2023 15:52
Juntada de COMPROVANTE
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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18/10/2022 16:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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06/10/2022 12:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2022 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2022 08:51
RETORNO DE MANDADO
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03/10/2022 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2022 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/09/2022 12:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/09/2022 11:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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28/09/2022 11:05
Expedição de Mandado
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28/09/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 00:00
Edital
III.
DISPOSITIVO Forte em tais argumentos, julgo procedente o pedido constante da exordial, confirmando a liminar outrora concedida, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a consolidar em poder do autor a posse e domínio pleno do bem objeto de alienação.
Com supedâneo no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Determino à Secretaria que retire eventual restrição sobre o bem lançado por este juízo através do Sistema RENAJUD.
Em caso negativo, expeça-se ofício ao DETRAN com a mesma finalidade.
Após certificada a referida diligência, cumpridas todas as determinações e após certificado o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
26/09/2022 17:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/09/2022 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/09/2022 11:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/09/2022 11:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/09/2022 11:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/07/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2022 10:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/05/2022 18:21
RETORNO DE MANDADO
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06/05/2022 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/05/2022 11:10
Expedição de Mandado
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05/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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04/02/2021 10:16
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2021 14:50
Conclusos para decisão
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12/01/2021 09:43
Recebidos os autos
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12/01/2021 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/01/2021 12:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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22/12/2020 16:57
Recebidos os autos
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22/12/2020 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/12/2020 16:57
Distribuído por sorteio
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22/12/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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