TJAM - 0602064-26.2022.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/04/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:48
Processo Desarquivado
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27/04/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:00
Edital
Em razão no erro material apontado pela serventia extrajudicial em fls. 37.1.
Nesta esteira, considerando o referido erro material, no primeiro parágrafo do relatório da sentença passa a ter a seguinte redação: DORA BRITO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos e mediante defensor público, ajuizou ação de retificação de seu registro civil de nascimento, alegando ter sido mencionada de forma equivocada o nome civil, o qual consta como DÓRA TIBURCIO DE BRITO quando deveria constar como DORA BRITO DE OLIVEIRA EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Sr.
Oficial do Cartório Maués Serventia Extrajudicial da Comarca de Japurá/AM para que proceda à retificação do registro civil de nascimento onde no campo do nome deve constar DORA BRITO DE OLIVEIRA.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/03/2023 09:17
Juntada de COMPROVANTE
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30/03/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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29/03/2023 16:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido constante do evento retro. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/11/2022 20:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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21/11/2022 11:18
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/11/2022 13:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/11/2022 15:01
RETORNO DE MANDADO
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16/11/2022 21:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/11/2022 15:32
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
16/11/2022 12:09
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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16/11/2022 12:05
Expedição de Mandado
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16/11/2022 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
16/11/2022 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2022 00:00
Edital
Não havendo preliminares processuais e de mérito a apreciar na espécie, entende este Juízo que a questão encontra-se suficientemente suportada em matéria probatória, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Passando desde logo ao exame do mérito, não há dúvida de que houve um equívoco gráfico quanto seu nome civil, a qual deveria constar como DORA BRITO DE OLIVEIRA, e não como DÓRA TIBURCIO DE BRITO, conforme hodiernamente consta.
De tal maneira, em conformidade com o parecer ministerial, com base nos artigos 487, I, e 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido formulado na inicial, determinando ao Cartório de Maués Serventia Extrajudicial da Comarca de Japurá, para correção do assento de nascimento para que retifique-se DÓRA TIBURCIO DE BRITO , modificando-se o seu nome para DORA BRITO DE OLIVEIRA.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Expeça-se o mandado de averbação.
Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, dê-se baixa na Distribuição, procedendo-se às anotações de estilo.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador e/ou AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), a parte autora.
Dê-se ciência aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
26/09/2022 14:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/09/2022 19:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/08/2022 20:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:29
Juntada de PARECER
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25/08/2022 20:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/08/2022 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/07/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2022 10:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/05/2022 15:02
RETORNO DE MANDADO
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18/05/2022 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2022 14:07
Expedição de Mandado
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16/05/2022 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2022 18:44
Recebidos os autos
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09/05/2022 18:44
Juntada de PARECER
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09/05/2022 18:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/05/2022 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/05/2022 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2022 11:09
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/04/2022 10:39
Recebidos os autos
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28/04/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2022 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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