TJAM - 0000494-88.2020.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO RAMOS DE MIRANDA
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01/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 00:00
Edital
Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez.
Diante disto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -
20/09/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 09:10
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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05/09/2023 18:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
27/05/2023 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/05/2023 13:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO RAMOS DE MIRANDA
-
04/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2022 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme certidão de Item 19.1, o Executado não foi encontrado no endereço indicado pelo Autor.
Ressalte-se que a correta indicação do endereço da parte Ré é ônus processual do autor, conforme estabelecido no art. 319, II, do CPC, cujo descumprimento gera o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo.
Outrossim, pontuo que os reiterados pedidos de citação infrutíferos são incompatíveis com o procedimento dos juizados especiais, em especial aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo.
Desta forma, tendo em mente que o processo não pode tramitar eternamente sem a triangulação processual, determino a intimação do Autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado da parte Demandada ou requerer outra medida cabível, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, CPC).
Intime-se. -
26/10/2022 15:48
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO RAMOS DE MIRANDA
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22/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 23:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO RAMOS DE MIRANDA
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20/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2022 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
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09/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:30
RETORNO DE MANDADO
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29/11/2021 12:56
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/11/2021 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2021 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/11/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
11/10/2021 00:00
Edital
Tendo em vista a Portaria nº 1.641, de 17 de Setembro de 2021, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 18 de outubro de 2021, ingressará na etapa III do protocolo de retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, em suas unidades jurisdicionais e administrativas, na forma prevista pelo art. 4º da Portaria TJAM nº 1.753, de 31 de agosto de 2020, determino e prosseguimento do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. -
10/10/2021 14:04
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
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15/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
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27/08/2020 13:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/08/2020 23:58
Juntada de Certidão
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31/03/2020 21:49
Decisão interlocutória
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27/03/2020 13:04
Conclusos para decisão
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27/03/2020 09:04
Recebidos os autos
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27/03/2020 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/03/2020 11:49
Recebidos os autos
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26/03/2020 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2020 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/03/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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