TJAM - 0604915-38.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE E. MIRANDA DA S. JUNIOR - INFORMÁTICA
-
20/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, consoante petição de ev. 23.1.
Em audiência de conciliação, a parte requerida concordou com o pedido do autor.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Ante a preclusão lógica, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
09/11/2022 18:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
09/11/2022 18:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:47
Extinto o processo por desistência
-
07/11/2022 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/11/2022 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
06/11/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/09/2022 15:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/09/2022 14:47
RETORNO DE MANDADO
-
24/09/2022 18:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
22/09/2022 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, para o fim de determinar à empresa requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda visita técnica ao endereço do autor, a fim de ser reativado o seu sinal de internet, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa.
Intime-se com URGÊNCIA.
Concomitantemente, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
21/09/2022 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 08:45
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2022 15:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/09/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602938-77.2022.8.04.6300
Clara Sonia Castro de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/08/2022 10:16
Processo nº 0602240-55.2021.8.04.4700
Luciane da Silva Bernardes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tadeuza Almeida Lanhellas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/06/2021 18:46
Processo nº 0600419-38.2022.8.04.3000
Joao Paulo Souza de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 14:50
Processo nº 0602441-45.2022.8.04.6500
Marivaldo Pinheiro Torres
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/09/2022 15:22
Processo nº 0002455-23.2017.8.04.2501
Thiago Vasconcelos de Souza
Municipio de Autazes
Advogado: Andreson Adriano Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/09/2017 22:35