TJAM - 0000115-52.2017.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:46
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/10/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 22:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/06/2024 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2024 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMARIA PEREIRA DE LIMA
-
21/02/2024 09:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMARIA PEREIRA LIMA
-
31/01/2024 12:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2023 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2023 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2023 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2023 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2023 10:07
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 00:00
Edital
Do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud e SUSPENDO a presente execução de título executivo extrajudicial, pelo prazo de um ano, findo o qual iniciar-se o prazo de prescrição intercorrente.
Sem prejuízo da suspensão do processo, diligencie-se junto ao SIEL, SISBAJUD e SERASAJUD quanto à existência de endereço(s) diverso(s) daquele indicado na petição inicial (CPC, art. 256, §3º).
Previamente à diligência, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais correspondentes.
Localizado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se carta para citação, com aviso de recebimento.
Não localizado (s) novo(s) endereço(s), cite(m)-se por edital (CPC, art. 256, I).
Decorrido o prazo sem a localização do(s) executado(s) ou não localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, pelo prazo prescricional (CPC, art. 921, §2º).
Escoado o prazo prescricional, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, §5º).
Após, voltem (CPC, art. 921, §5º, parte final).
Citado(s) o(s) executado(s) ou localizados bens penhoráveis, a qualquer tempo, desarquivem-se (CPC, art. 921, §3º).
Sobrevindo manifestação de quaisquer das partes, desde que não sejam meros requerimentos genéricos de busca por bens do executado, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
19/09/2023 11:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/07/2023 17:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR ACACIO FERNANDES ROBOREDO
-
13/02/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 05:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR ACACIO FERNANDES ROBOREDO
-
30/09/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
27/09/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 16:49
RETORNO DE MANDADO
-
04/08/2022 13:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2022 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/04/2022 09:18
Expedição de Mandado
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30/07/2021 10:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR ACACIO FERNANDES ROBOREDO
-
23/02/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2020 16:09
Juntada de COMPROVANTE
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09/10/2019 08:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/09/2019 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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11/06/2019 12:04
RETORNO DE MANDADO
-
29/05/2019 05:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2019 05:38
Expedição de Mandado
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01/05/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR ACACIO FERNANDES ROBOREDO
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12/04/2019 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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12/04/2019 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2019 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2019 07:17
Juntada de Certidão
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09/04/2019 17:10
Juntada de CITAÇÃO
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31/10/2018 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 09:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2017 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/10/2017 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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