TJAM - 0000008-03.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/06/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/02/2025 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte exequente da pesquisa, bem como para indicar bens a serem penhorados.
Boca do Acre, 04 de Fevereiro de 2025.
Janeiline de Sa Carneiro Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 09:46
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/01/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2024 12:36
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
03/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/01/2024 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/10/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/10/2023 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante a incorreta distribuição, que não foi saneada tempestivamente, não conheço dos embargos à execução.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
07/09/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 06:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2022 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/10/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intimem-se os executados/embargantes para que promovam a correta distribuição dos embargos à execução, sob pena de não conhecimento, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Int. -
25/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 23:44
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
27/09/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/09/2022 09:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/09/2022 17:16
RETORNO DE MANDADO
-
22/09/2022 17:08
RETORNO DE MANDADO
-
08/08/2022 10:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/08/2022 10:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/08/2022 10:09
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 10:08
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2022 15:56
RETORNO DE MANDADO
-
03/07/2022 15:50
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2022 13:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2022 13:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2022 13:07
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 13:02
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2022 15:09
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2022 15:04
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/04/2022 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/04/2022 14:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:58
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 10:52
Expedição de Mandado
-
27/08/2020 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:54
Decisão interlocutória
-
24/06/2020 19:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 11:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
03/01/2020 21:37
Recebidos os autos
-
03/01/2020 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2020 21:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2020 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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